Estatutos

CAPITULO I

Denominação, âmbito e objetivos

ARTIGO 1º

  1. A associação, sem fins lucrativos, denominada de ASSOCIAÇÃO CLÁSSICOS DE VERMOIL, também
    designada pela sigla ACV tem sede em Rua João de Barros no 28 Vermoil 3105-442 – Vermoil, concelho de
    Pombal e durará por tempo indeterminado a partir da sua alteração.
  2. A associação tem o numero de pessoa coletiva 509292585 e o numero de identificação na Segurança Social
    25092925855.

ARTIGO 2º

  1. A associação é constituída por pessoas singulares, interessadas na realização de eventos de carater recreativo,
    desportivo e cultural com o objetivo de fomentar a divulgação pelo gosto de veículos, independentemente das
    suas caraterísticas, motorizados ou não, entre os seus associados e a população em geral.
  2. A associação tem como objetivo:

    a) Promover, apoiar e facilitar a todos os associados e acompanhantes a participação em passeios,
    concentrações, provas desportivas e outros eventos motorizados;
    b) Promover convívios, passeios turísticos de estrada e todo o terreno, provas desportivas e atividades
    similares;
    c) Levar ao conhecimento dos associados os eventos de associações similares que ocorram na nossa
    região;
    d) Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais lúdica o prazer de se deslocar
    em veículo;
    e) Proporcionar a todos os associados o contato com Associações / Clubes, semelhantes, como forma de
    intercambio;
    f) Realizar conferencias e palestras relacionadas com a atividade da Associação;
    g) Colaborar e apoiar iniciativas de interesse cultural, recreativo, social, educativo ou desportivo;
    h) Divulgar e editar publicações, informações e noticias relacionadas com eventos motorizados ou não;
    i) Fazer-se representar em reuniões de trabalho e estabelecer relações com instituições publicas e
    privadas.

ARTIGO 3º

  1. Para desenvolvimento e realização de eventos das várias modalidades, serão constituídas Secções.
  2. Secções a serem constituídas:

    a) CLÁSSICOS DE VERMOIL;
    b) MOTO CLUBE DE VERMOIL;
    c) CICLOMOTORES DE VERMOIL;
    d) GRUPO CICLOTURISMO DE VERMOIL.
  3. Puderam ser criadas novas secções, sendo necessária aprovação em reunião de Direcção e posterior
    comunicação em reunião de Assembleia Geral.
  4. Cada Secção será representada por elementos dos Órgãos Sociais, sendo administrativamente e
    financeiramente geridas pela Associação Clássicos de Vermoil.
  5. Cada responsável de Secção terá a função de a dinamizar, quer através de organização de eventos ou de
    participação em eventos de Associações / Clubes vizinhos, sendo que a realização de qualquer evento terá de
    ser aprovada em reunião de Direcção. Para a realização de eventos bem como para a presença em eventos de
    Associações / clubes vizinhos a respetiva Secção será auxiliada por todos os elementos da Associação.
  6. Cada Secção pode adoptar uma insígnia bem como um cognome.
  7. Podem ser elaborados Regulamentos Internos para cada uma das Secções, sendo que carece da aprovação em
    reunião de Direcção.

CAPITULO II
Sócios

ARTIGO 4º

  1. Os sócios da Associação agrupam-se em quatro categorias:

    a) Sócios fundadores – São pessoas aceite como sócios efectivos na primeira Assembleia Geral da
    Associação Clássicos de Vermoil datada de 19 de Janeiro de 2010.
    b) Sócios efectivos – São pessoas que se proponham a sócio mediante preenchimento de proposta e
    posterior aceitação por parte da Direção.
    c) Sócios menores – São menores de 18 anos de idade que sejam propostos por um sócio efetivo, não
    tendo direito a voto em Assembleia Geral. O sócio menor no ato da inscrição apenas paga metade da
    cota em vigor a data.
    d) Sócio honorário – É uma distinção feita a sócio fundador ou sócio efetivo ou a alguma entidade
    publica ou colectiva que tenham prestado relevantes serviços em prol da Associação e que por
    unanimidade da direção hajam merecido essa distinção, sendo essa distinção aprovada em reunião de
    direcção e posteriormente em reunião de Assembleia Geral ordinária, sendo a distinção feita na festa
    de aniversário da Associação.
  2. Na categoria de sócio honorário quando se tratar de entidade pública ou coletiva ser-lhe-á feita a distinção não
    tendo lugar a numeração sequencial de sócio efetivo.

ARTIGO 5º

  1. São direitos dos sócios fundadores e sócios efetivos:

    a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, apresentar propostas, discutir e votar as iniciativas;
    b) Consultar o livro de atas ou exigir certidões dos assuntos que lhe digam respeito;
    c) Participar em todas as atividades da Associação, nomeadamente em passeios, almoços de convívio,
    concentrações ou outro tipo de eventos;
    d) Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária quando assinada por um mínimo de 25% dos sócios
    efetivos;
    e) Ser convocado para Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias com o mínimo de 30 (trinta)
    dias de antecedência;
    f) Eleger e ser eleito para cargos diretivos desde que tenham em dia o pagamento das suas cotas;
    g) Pedir a exoneração de sócio mediante comunicação por escrito.
  2. Os sócios não podem nomear uma terceira pessoa para se fazer representar e exercer tais direitos.

ARTIGO 6º

  1. São deveres dos sócios fundadores e sócios efetivos:

    a) Pagar cota no acto da inscrição referente ao ano em curso;
    b) Defender o bom nome e o prestígio da Associação, atuando sempre de maneira a garantir a eficiência
    e a disciplina em todas as atividades e eventos;
    c) Participar á Direção atempadamente a mudança de residência ou outras alterações;
    d) Respeitar todos os seus consócios, acatando as decisões dos órgãos sociais;
    e) Colaborar nas atividades da associação, nas Assembleias Gerais e reuniões;
    f) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação.

ARTIGO 7º

  1. Perde a qualidade de sócio efetivo:

    a) O sócio que, por iniciativa própria e em carta dirigida a direção, manifeste esse interesse;
    b) O sócio que, deixando de pagar as cotas pelo prazo de três anos, não as satisfaça num período de um
    mês, depois de avisado pela Direção;
    c) O sócio cujo a conduta lese materialmente ou moralmente a Associação.
  2. A exclusão de sócio compete á Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção, em deliberação
    aprovada por pelo menos dois terços dos sócios presentes.
  3. Será sempre assegurado ao sócio o direito a ser ouvido. Para o efeito será informado da proposta da Direção,
    pelo menos com um mês de antecedência em relação á realização da Assembleia Geral.
  4. Ao perder a qualidade de sócio, conforme consta no no 1 do presente artigo, o indivíduo continuará a pertencer
    á listagem da ACV com o respetivo número, passando a constar como sócio inativo.
  5. Quando se tratar de socio inativo que pretenda passar a socio em atividade, tem de pagar as cotas em atraso
    até um máximo de dois anos.

CAPITULO III
Órgãos sociais e sua eleição

ARTIGO 8º

  1. Os órgãos sociais da Associação Clássicos de Vermoil são eleitos pelos sócios através de votação em
    Assembleia Geral, para um mandato de três anos e são compostos por:

    a) Assembleia Geral
    b) Direção
    c) Concelho Fiscal

ARTIGO 9º

  1. A eleição dos órgãos sociais é feita por convocatória pelo presidente da Assembleia Geral com o mínimo de
    60 dias de antecedência sendo os sócios convocados a apresentar listas candidatas aos órgãos sociais para
    serem submetidas a eleição.
  2. As listas apresentadas para eleição têm obrigatoriamente de ser constituídas por sócios, fundadores ou efetivos
    e com as cotas em situação regular, liquidadas até ao ano civil da eleição.
  3. As listas apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, serão afixadas na sede da ACV no mínimo
    com 30 (trinta) dias de antecedência.
  4. Considera-se eleita a lista que obtiver a maioria simples do número de votos apurados em Assembleia Geral.
  5. A tomada de posse dos novos órgãos sociais é feita imediatamente a seguir a votação, perante o Presidente da
    Mesa da Assembleia Geral.

ARTIGO 10º

  1. O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais da Associação não é remunerado.

CAPITULO IV

Composição dos órgãos sociais e suas competências

SECÇÃO I
Assembleia geral

ARTIGO 11º

  1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Secretário e dois Vogais.
  2. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios fundadores e efetivos e as suas decisões são tomadas por
    maioria simples, salvo as exceções consagradas nos estatutos.
  3. A deliberação sobre alteração de estatutos exige maioria de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes na
    Assembleia Geral.
  4. A resignação de qualquer elemento da mesa da Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao
    Presidente da Assembleia Geral, sendo que a resignação do Presidente da Assembleia Geral deve ser
    apresentada, por carta, ao Presidente do Concelho Fiscal.
  5. Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou
    estatuárias dos outros órgãos da Associação e especialmente:

    a) Aprovar relatório anual de contas e de atividades, apresentados pela Direção, ouvindo o parecer do
    Concelho Fiscal;
    b) Deliberar sobre constituições de secções e seu regulamento;
    c) Eleger os titulares da Direção e do Concelho Fiscal da Associação;
    d) Analisar a administração da Direção e do Concelho Fiscal e deliberar sobre a destituição do seu
    mandato em qualquer altura, desde que a sua atuação seja lesiva dos interesses da Associação, sendo
    que essa destituição terá de ser aprovada em deliberação por, pelo menos, dois terços dos sócios
    presentes;
    e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imoveis e de outros bens
    patrimoniais;
    f) Deliberar sobre novas admissões e exclusões de sócios, sendo que para exclusão terá de ser aprovada
    por pelo menos dois terços dos sócios presentes em Assembleia Geral.
    g) Aprovação de regulamento interno da Associação Clássicos de Vermoil.

ARTIGO 12º

  1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo Presidente da Mesa da
    Assembleia Geral.
  2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
    por proposta:

    a) Da Direção
    b) Do Conselho Fiscal
    c) Por um conjunto de sócios fundadores ou efetivos, não inferior a 10 % do total dos sócios efetivos, no
    pleno gozo dos seus direitos, com as cotas em situação regular, liquidadas até ao ano civil da
    realização da Assembleia geral.
  3. A Assembleia Geral é convocada por meio de correio eletrónico, aviso postal e publicação na pagina das redes
    sociais da Associação, com 30 (trinta) dias de antecedência, indicando na convocatória o dia, a hora, o local e
    a respectiva ordem de trabalhos.
  4. Não se verificando a presença de pelo menos metade dos sócios na data e hora previamente marcadas, a
    Assembleia Geral reunirá 30 (trinta) minutos depois, com os sócios presentes.
  5. As deliberações da Assembleia Geral serão registadas em ata.

ARTIGO 13º

  1. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

    a) Convocar as reuniões de Assembleia Geral, preparar a ordem de trabalhos e dirigir os mesmos;
    b) Assinar as atas;
    c) Dar posse aos eleitos para os cargos Sociais;
    d) Assistir as reuniões da Direção;
    e) Promover as alterações dos estatutos e zelar pelo seu comprimento, interpretá-los e resolver eventuais
    casos omissos.

ARTIGO 14º

  1. Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente nos seus impedimentos.

ARTIGO 15º

  1. Compete aosVogais:

    a) Redigir as atas da Assembleia Geral;
    b) Elaborar, expedir e publicar os avisos convocatórios;
    c) Organizar as listas eleitorais.

SECÇÃO II
Direção
ARTIGO 16
º

  1. A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.

ARTIGO 17º

  1. Compete à Direção:

    a) Representar, gerir e orientar as atividades da Associação programando-as segundo as deliberações
    determinadas em Assembleia Geral;
    b) Comunicar á Assembleia Geral a constituição de Secções;
    c) Propor a Assembleia Geral a Exclusão de associados;
    d) Dar parecer sobre a admissão de novos sócios e comunicar a admissão á Assembleia Geral;
    e) Propor os sócios honorários;
    f) Administrar e coordenar todas as atividades na área administrativa e financeira da Associação
    g) Apresentar em Assembleia Geral relatório anual de atividades, bem como apresentar o balanço e as
    contas no final de cada ano cível;
    h) Representar a Associação em todos os atos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras,
    cartórios notariais, autarquias, conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização
    destes atos é necessária a assinatura de três elementos da direção, sendo, sempre uma delas a do
    Presidente;
    i) Para abertura de contas bancárias é necessária assinatura de três elementos da direção, sendo apenas
    necessário duas para a sua movimentação;
    j) Para que as deliberações da Direção sejam válidas e necessário a presença e aprovação da maioria dos
    órgãos sociais;
    k) Representar a Associação junto das entidades, em eventos para os quais seja convidada a participar;
    l) A direção pode preencher cargos com sócios, fundadores ou efetivos, da sua escolha caso haja
    motivos de comprovada força maior que leve a resignação de algum elemento eleito;
    m) A demissão ou resignação do Presidente da Direção obriga a novo ato eleitoral;
    n) A Direção deverá reunir sempre que for convocada verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou
    por dois dos restantes membros, lavrando-se atas dessas reuniões, em livro próprio, assinadas pelos
    membros presentes.

ARTIGO 18º

  1. Compete em especial ao Presidente da Direção:

    a) Convocar e presidir as reuniões da Direção;
    b) Superintender na administração da Associação, orientar e fiscalizar os serviços;
    c) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando
    estes últimos, a conhecimento da direção na primeira reunião seguinte;
    d) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral e da Direção.

ARTIGO 19º

  1. Compete em especial ao Vice-Presidente da Direção:

    a) Substituir o Presidente na sua ausência, nas faltas e impedimentos e colaborar com ele na orientação
    da Associação.
    b) Redigir atas das reuniões da Direção

ARTIGO 20º

  1. Compete em especial ao Tesoureiro:

    a) Receber e guardar os valores da Associação;
    b) Arquivar todos os documentos de despesas e receitas;
    c) Apresentar sempre que exigido pela Direção balancete da situação financeira da Associação;
    d) Depois de cada evento elaborar mapa com descriminação de despesas e receitas bem como o
    resultado;
    e) Organizar os relatórios de contas respeitantes a cada ano;
    f) Participar à Direção qualquer atraso que houver no pagamento das quotas.

ARTIGO 21º

  1. Compete em especial ao Secretario e ao Vogal:

    g) Auxiliar o Tesoureiro nas suas funções;
    h) Redigir as atas das reuniões da Direção.
    SECÇÃO III
    Conselho Fiscal

ARTIGO 22º

  1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, e dois Vogais.

ARTIGO 23º

  1. O Presidente do Conselho Fiscal tem direito de acesso a toda a documentação da Associação.
  2. A resignação de qualquer elemento do Conselho Fiscal deve ser apresentada, por carta, ao Presidente da
    Assembleia Geral.
  3. São competências do Conselho Fiscal:

    a) Fiscalizar as atividades da Direção, designadamente a administração dos fundos da Associação;
    b) Dar parecer sobre os atos da Direção que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas
    sociais;
    c) Apreciar o relatório de contas nos dois primeiros meses de cada ano;
    d) Averiguar, dar parecer e informar sobre qualquer litígio que apareça.
    e) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja
    convocada pelo respetivo Presidente.

CAPITULO V
Fundos, Dissolução e liquidação

ARTIGO 24º

  1. Constituem fundos da Associação:

    a) As quotas pagas pelos sócios, sendo o valor aprovado em Assembleia Geral;
    b) Quaisquer donativos, legados ou heranças instituídas a seu favor;
    c) Os rendimentos de bens próprios ou outros que resultem de actividades realizadas;
    d) Subsídios de entidades publicas ou privadas.

ARTIGO 25º

  1. A associação não tem limite de duração e, no caso de dissolução, depois de liquidado o seu passivo, todos os
    bens que constituem o ativo que se apurar, este terá o destino que em Assembleia Geral se determinar,
    revertendo sempre o seu património para associações que, reconhecidamente, prossigam objetivos e
    finalidades idênticas.

CAPITULO VI
Disposições diversas
ARTIGO 26
º

  1. A Associação Clássicos de Vermoil utilizará o símbolo que a Assembleia Geral ratificar.
  2. As Secções terão insígnias destintas consoante cada uma, sendo estas ratificadas em reunião de Direcção.

ARTIGO 27º

  1. Quaisquer casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação aplicável por deliberação da Assembleia
    Geral, ordinária ou expressamente convocada para esse efeito.
  2. Nos casos em que assembleia Geral não poder ser convocada, nos termos regulamentares e em tempo útil,
    deverá ser a Direção a tomar as decisões necessárias, a ratificar oportunamente em Assembleia.

ARTIGO 28º

  1. A Associação Clássicos de Vermoil é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política,
    racial ou religiosa.

ARTIGO 29º

  1. Os presentes estatutos entrarão em vigor logo que aprovados pela Assembleia Geral da Associação Clássicos
    de Vermoil.